FOB e CIF
Duas formas de dar valor a uma mercadoria no comércio exterior: FOB é o preço posto no navio, sem frete e seguro internacionais; CIF inclui frete e seguro até o destino.
Também aparece como: FOB, CIF, Free on Board, Cost Insurance and Freight.
Assuntos relacionados: Incoterms, frete internacional, seguro internacional.
FOB e CIF são siglas em inglês de regras do comércio internacional (os Incoterms) que dizem até onde vai a responsabilidade do vendedor e, por isso, o que entra no preço de uma mercadoria. Nas estatísticas, elas definem qual valor é registrado quando um produto é exportado ou importado.
Como funciona
- FOB (Free on Board, "livre a bordo"): o valor da mercadoria colocada no navio no porto de embarque. Frete e seguro internacionais ficam por conta do comprador e não entram no valor.
- CIF (Cost, Insurance and Freight, "custo, seguro e frete"): o valor da mercadoria mais o frete e o seguro até o porto de destino.
Para o mesmo carregamento, portanto, o valor CIF é sempre maior que o FOB.
No Brasil, a balança comercial registra exportações e importações em FOB, tanto no conceito aduaneiro do MDIC quanto no conceito do balanço de pagamentos do Banco Central. No balanço de pagamentos, os fretes e seguros pagos ficam na conta de serviços, separados dos bens.
Não confundir
- Comparar países. Muitos países publicam as importações em CIF. O que o Brasil exporta para a China (FOB, nos números brasileiros) aparece maior nas importações chinesas (CIF). A diferença é de critério, não de erro.
- FOB × preço ao consumidor. Mesmo o valor CIF ainda não inclui impostos de importação, custos no porto, transporte interno e margens.
- Preço de referência. Cotações de commodities costumam dizer onde o produto é entregue, por exemplo "soja FOB Paranaguá"; o local muda o preço.